Texto apresentado no VIII Congresso Internacional de Direito do Trabalho, realizado em outubro de 2018.

Reformulando a questão

Honestamente, não sei responder à pergunta que me foi proposta: “Quais as habilidades o trabalhador do futuro terá (ou precisará ter)?”

De todo modo, é uma questão que me intriga e, por isso, gostaria de pelo menos responder a uma pergunta conexa, mas menos abrangente. Então tomarei a liberdade de reformular o problema, enfrentando o assunto dentro daquilo que me parece pertinente e possível de ser respondido: Quais são as habilidades que o jurista do futuro terá (ou precisará ter)?

Isso se confunde um pouco com uma exposição sobre o que tenho feito academicamente e com aquilo que está acontecendo no mundo como um todo, por assim dizer, da indústria jurídica. Sei que esse nome não é o ideal, mas ao menos parece fiel ao fato de que o Direito existe como um campo da cultura, ao mesmo tempo em que existe como um ramo de atividades profissionais. Afinal, é com a prática do Direito que o jurista ganha a vida.

No meu modo de ver, como docentes, empenhamos muita energia em introduzir os bacharelandos no mundo do conhecimento jurídico, mas praticamente ignoramos que o estudante de graduação precisa também pensar como exercerá sua atividade profissional.

Atentos a esse fato, professores de Harvard organizaram o Center on the Legal Profession, cuja missão é assim declarada: prover uma compreensão mais rica das rápidas mudanças que estão ocorrendo globalmente nas profissões jurídicas. Apesar de tal centro oferecer uma reflexão bastante rica sobre a advocacia globalizada, esse traço é também limitante, tendo em vista que se propõe a avaliar justamente a advocacia que serve às empresas globais.

Diante disso, o futuro da advocacia local - como um mercado totalmente diferente do globalizado - demanda reflexão própria. E, do mesmo modo, todas as profissões jurídicas que não se enquadram dentro da advocacia precisam ser observadas de outros pontos de vista.

A história brasileira desde as primeiras faculdades

Com a invasão de Portugal pelos franceses, em 1808, sucedeu a transferência da corte portuguesa para o Brasil. Em decorrência disso, houve uma série de evoluções locais, por exemplo, a abertura dos portos, a construção de fábricas e a fundação do Banco do Brasil.

Em 1822 o Brasil veio a se tornar independente, o que estimulou a criação de dois cursos de Direito em 1827, de modo que a elite residente no país tivesse condição de estudar sem voltar para a Europa. Nesse cenário, é possível imaginar que as profissões jurídicas tenham sido bastante diferentes do que temos hoje, organizando-se, basicamente, em torno da missão de estruturar um jovem país independente. Assim, as primeiras faculdades de Direito foram responsáveis por prover a elite que ocuparia os postos políticos e administrativos do Brasil.

Somente por volta de 1930, com o crescente processo de industrialização, teve início a organização do direito empresarial. Até então, os assuntos relativos à propriedade, família e sucessões eram os mais importantes para a prática jurídica. Com a Segunda Guerra Mundial, o crescimento da indústria foi ainda mais acelerado, demandando a organização jurídica dos assuntos bancários, contratuais, exportações, entre outros.

Outro aspecto relevante é que, também durante a Era Vargas, ocorreu um crescimento do papel do Estado, criando demanda para a evolução do direito público, especialmente do direito administrativo. No entanto, mesmo diante da demanda por uma atuação técnica mais especializada dos profissionais do Direito, isso não ofuscou a presença da formação jurídica como uma das características essenciais dos políticos brasileiros.

Somente após 1964, com a instauração do Regime Militar, o cenário viria a mudar. Em que pese as liberdades civis e os direito humanos tenham sido negligenciados no período, alguns ramos jurídicos mais técnicos passaram por evolução considerável. São marcos do período a criação do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional, além de desenvolvimentos nos campos do Direito tributário e societário.

Ao longo das décadas de 70 e 80, aumentou o número de advogados brasileiros que complementaram sua formação nos Estados Unidos. E, nos anos 90, com o avanço da globalização, esse tipo de serviço passou a ser ainda mais demandado. Tal demanda ocorreu em duas frentes, tanto pela ampliação da atuação das empresas brasileiras no exterior, quanto pela chegada de investimentos estrangeiros especialmente em decorrência das privatizações e novas concessões em andamento.

A partir desse momento, o mercado da advocacia brasileira passou a contar com uma força de trabalho realmente organizada e orientada a atender à demanda de uma economia globalizada.

Mas essa parte da advocacia brasileira sempre foi minoritária, tendo em vista que, ao mesmo tempo, cresceu enormemente a oferta de vagas nos cursos de Direito. E a maioria desses profissionais viriam a prover serviços em uma dinâmica interna que nada se relaciona com a globalização e que, muitas vezes, é uma resistência ao avanço de sua cultura.

Especialmente na última década, quanto alguns escritórios estrangeiros chegaram ao Brasil (por exemplo, Mayer & Brown e DLA Piper) enfrentaram forte resistência. O maior opositor da investida estrangeira é Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), da qual fazem partes grandes escritórios brasileiros. A resposta da OAB à demanda do Cesa, embora não tenha encerrado as parcerias operacionais entre os mencionados escritórios estrangeiros e seus respectivos parceiros brasileiros, levou ao fim da dupla Lefosse e Linklaters, escritório britânico com atividades no Brasil desde 2001.

Existe, portanto, uma tensão que não se dissipou totalmente entre os escritórios estrangeiros e a advocacia local. Cada vertente representa uma cultura e demanda profissionais com diversos perfis. Esse é um dos motivos pelos quais não podemos pensar no futuro das profissões jurídicas no Brasil somente a partir de constatações e reflexões promovidas por centros de estudo estrangeiros.

As competências para quem já está no mercado

Um escritório grande, por exemplo, com mais de cem advogados, é marcado por duas características: a primeira é que sua vantagem competitiva consistente em manter o seu cliente abrigado em todas as suas necessidades; a segunda, bastante relacionada à primeira, consiste em que cada advogado atua segundo sua especialização. Existe, portanto, um grau relevante de impessoalidade no trato.

Em razão dessas características, um advogado de um escritório grande (big law) deverá responder à cultura do escritório e seu progresso é relativamente previsível dentro da organização, baseado na pauta desses valores. Atualmente os escritórios grandes tentam passar uma imagem de inovação, não apenas de tradição. Isso se deve ao fato de que a forma de organização do big law passa por enormes ameaças no mundo inteiro.

Embora seja compreensível que os grandes escritórios não demonstrem sua vulnerabilidade publicamente, é fácil verificar sua existência a partir de uma linha de pesquisa do Center on the Legal Profession de Harvad, chamada “The reemergence of the Big Four in Law”. Isso significa que as grandes firmas de contabilidade, que são muito maiores e mais eficientes que qualquer escritório de advocacia, estão avançando agressivamente sobre o mercado.

Em face disso, no meu modo de ver, precisam estar entre as competências de um futuro sócio de um grande escritório de advocacia: conhecimento sobre o atual modelo de negócio da advocacia; conhecimento sobre os modelos de negócio alternativos; e conhecimento sobre as forma de integração dos serviços jurídicos com serviços de apoio.

Penso que nenhuma competência tecnológica seja relevante para figurar como advogado desse mercado, tendo em vista que a grande ameaça deriva de uma questão negocial.

O modelo de negócio dos escritórios internacionais está ameaçado e, na minha opinião, os sócios que souberem como promover a defesa de suas organizações serão recompensados.

Em contraste, para o mercado nacional e para os escritórios menores, considero que os juristas do futuro precisam investir em outro rol de competências. Como seu mercado não está propriamente ameaçado pelas grandes firmas de contabilidade, não existe contra ele um risco de máxima magnitude.

No entanto, esse tipo de advocacia precisará lidar com adversidades: o potencial aumento de tecnólogos do Direito, o que tende a reduzir as margens em serviços de menor valor agregado; e o aumento da concorrência local, tendo em vista que plataformas de processo eletrônico permitirão uma concorrência nacional em qualquer mercado contencioso.

Como consequência, os escritórios de advocacia menores tenderão a atuar em nichos cada vez mais determinados, mas sem limitações territoriais. Então, no meu modo de ver, o futuro pertence ao especialista. Suponho que o generalista venha a perder espaço também em razão do amadurecimento das plataformas que deverão servir informações sobre a qualidade e a reputação de cada escritório, de maneira que o especialista possa ser mais facilmente encontrado.

Tudo leva a crer que o custo de encontrar um bom advogado a um preço justo será diminuído por meio de plataformas virtuais que venham a promover o equilíbrio entre a oferta e a demanda por tais serviços.

Suponho que pequenos escritórios venham a ganhar com isso, pois serão mais eficientes em prover diretamente o trabalho, sem fazer frente aos grandes custos de manutenção de um escritório luxuoso ou voltado a manter relações comerciais a partir das aparências.

Por fim, quanto ao setor público, existe uma dinâmica ainda mais diferente. Suponho que o serviço público venha a passar por tempos de restrição orçamentária, o que vai demandar do gestor maior produtividade. Do ponto de vista da chefia, mais produtividade demandará um aprendizado sobre gestão de equipe de uma maneira ágil e orientada a resultados. Afinal, o gestor público precisará fazer mais com menos. Essa demanda parece ter se intensificado nos últimos meses.

Ainda quanto ao ambiente público, do ponto de vista do servidor público subordinado, competências complementares às da chefia serão valorizadas, por exemplo, a capacidade de montar um sistema computacional de baixo custo a partir de serviços prestado via nuvem. Isso não demandaria a capacidade de escrever em linguagem de computador, mas certamente demandaria uma mente mais analítica do que a tradicionalmente orientada por habilidades verbais e de comunicação.

Imagino assim que a era da valorização da eloquência e da capacidade de expressão tenha chegado a um ponto em que tais virtudes passarão a concorrer com outras competências desejáveis. Sob esse enfoque, as qualidades tradicionais de um jurista passarão a ter menos valor. Sobretudo o conhecimento decorado e irrefletido passará a ter menos valor do que já tem hoje, pois os sistemas de recuperação de informação tendem a ser aprimorados.

Enquanto a iniciativa privada tem, naturalmente, mais agilidade para se adaptar e modificar o perfil de sua força de trabalho, o concurso público tem um formato rígido e legalmente imposto. Assim, o poder público tende a manter um formato antiquado de seleção de servidores, sendo desejável que invista em soluções para aprimorar as competências da sua força de trabalho já em atividade.

As competências para quem ainda vai entrar no mercado

O Ministério da Educação publicou recentemente, por meio da Resolução 05/18, novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Direito. Entre as novidades estão a preocupação com o fortalecimento das formas consensuais de composição de conflitos. Além disso, o MEC entende desejável que os egressos do bacharelado em Direito sejam capazes de trabalhar em um ambiente de diversidade e pluralismo cultural, desenvolvendo capacidade de trabalho em grupo e em contexto interdisciplinar.

Do ponto de vista tecnológico, o MEC estabeleceu que o curso de Direito deverá possibilitar a formação de competências para que o bacharel compreenda o impacto das novas tecnologias na área jurídica. Penso que foi acertado ao MEC não enumerar quais seriam essas tecnologias, pois realmente o escopo das Diretrizes Curriculares é orientar genericamente a elaboração do Projeto Pedagógico de Curso.

No que concerne, portanto, aos mais jovens, cuja formação ocorrerá sob as Diretrizes Curriculares atuais, o impacto da inovação será ainda maior sobre suas carreiras. O reconhecimento, por parte do MEC, de que a tecnologia desempenhará um papel protagonista nas profissões jurídicas surge, no meu modo de ver, como um diagnóstico conservador.

Com uma postura mais arrojada, Richard Susskind (Susskind, 2017) propõe uma série de novas atividades, as quais seriam desempenhadas pelos novos advogados, num futuro em que devem ser dotados de menos prestígio profissional. São elas: consultoria jurídica desempenhada por advogados em casos extremamente especializados, nos quais o profissional tenha uma forte relação de confiança com o cliente; bem como atividades de apoio tecnológico a essa consultoria.

Para além disso, Susskind sustenta que serão criadas novas profissões, resumidas aqui em tradução livre.

Os Engenheiros de Conhecimento Jurídico seriam os advogados responsáveis por analisar e parametrizar a linguagem e os conceitos jurídicos para que possam ser incorporados a programas de computador. Já os Engenheiros de Tecnologia Jurídica seriam uma profissão que até hoje foi desempenhada por pessoas de uma dessas duas áreas: Direito ou Tecnologia. Sua missão seria viabilizar o consumo de serviços jurídicos independentemente da mediação de um advogado.

Passariam a existir também Advogados Híbridos, igualmente versados em duas áreas do conhecimento, cuja missão seria, por exemplo, criar uma estratégia de negociação ou atuar como psicólogos. O autor reconhece que, de algum modo, essa prática já existe, mas o que propõe é que o advogado não tenha apenas uma noção da área do conhecimento de forma secundária, exibindo sólida formação em igualdade de condições com seu conhecimento jurídico.

Uma variação desses profissionais seriam os Cientistas de Dados Jurídicos. Eles precisariam ter sólida formação em matemática, estatística e programação. Ou seja, tal descrição não é a de um advogado que opera sistemas de computador já prontos, pois, para o desempenho dessa atividade, é necessário capturar, analisar e manipular grandes quantidades de dados com bastante desenvoltura técnica.

Assim como hoje a indústria de eletrônicos e a farmacêutica contam com laboratórios de inovação, Susskind aponta que devem passar a existir os Profissionais de Pesquisa e Desenvolvimento em Direito. Eles seriam responsáveis concepção de serviços e soluções a partir de técnicas experimentais, atuando com muito mais liberdade do que os profissionais alocados na parte operacional dos escritórios e das empresas ligadas à área jurídica.

Susskind menciona também que outra profissão seria a dos Analistas de Projeto Jurídico. Tais analistas não se confundiriam com meros operadores de sistemas já prontos, consistindo sua prática na decomposição de tarefas a serem distribuídas a diversos fornecedores. Sua função seria desagregar as tarefas de um projeto, terceirizando a execução, cuja gestão estaria a cargo de um outro tipo de profissional, o Gestor de Projeto Jurídico.

Assim como as gigantes da contabilidade criaram um ramo de prestação de serviços de consultoria a partir dos seus negócios iniciais de auditoria, Susskind acredita que os escritórios de advocacia devem evoluir em uma direção similar, criando as condições para o estabelecimento dos Consultores de Gestão Jurídica.

Embora, por exemplo, as atividades de gestão e instrução de equipes já existam dentro dos departamentos jurídicos, geralmente são prestadas de forma pouco especializada. Outros serviços que seriam abarcados por essa atuação profissionais incluem: análise da cadeia de valor, estruturação organizacional, recrutamento de profissionais, gestão da informação, etc.

Há ainda uma parte muito específica desse tipo de serviço, concernente à identificação, quantificação, monitoramento e prevenção de riscos. Esse seria o campo de atuação dos Analistas de Risco Jurídico. Seu papel seria auxiliar os Diretores Jurídicos, em uma frente na qual existe um enorme déficit de profissionais.

Por fim, a parte de serviços prestados por plataformas online, o autor aponta que devem passar a existir os Mediadores Online.

Conclusão

Em um cenário de tanta incerteza e carência de análise sobre as particularidades do mercado das profissões jurídicas no Brasil, é realmente muito difícil saber quais são as competências do jurista do futuro.

Diante disso, independentemente do momento da carreira do interessado, o mais prudente parece ser se envolver profundamente com o mercado de trabalho no estado em que se encontra. A partir da compreensão do seu estado atual e das suas fragilidades, cada um poderá se organizar para aproveitar as oportunidades que se apresentarão.

Sem se envolver com o mercado real, as oportunidades não poderão ser nem percebidas como oportunidades reais, pois tudo estaria no campo da conjectura. Então estar atento às mudanças é a melhor recomendação que eu poderia dar, pelo menos a mais honesta.

É certo que, para aqueles mais focados em tecnologia, pode ser conveniente buscar se instruir formalmente em algum campo das ciências exatas. Em contraste, para as pessoas com mais aptidão comercial e de relacionamento, convém seguir atentos às modificações atinentes ao modelo de negócio da prestação de serviço jurídico.

No entanto, o maior interessado na resposta deste texto parece ser o estudante que ainda não e encontrou em nenhum desses extremos. O mais provável é que uma boa Faculdade de Direito brasileira esteja orientada a transformar seus egressos em pessoas capazes de desempenhar uma atividade de representação judicial, mediante atendimento pessoal, trabalhando passivamente sob medida para a causa que o cliente venha a lhe apresentar. Ou seja, essa é definição tradicional de advogado.

De outro lado, as Instituições de Ensino parecem investir pouco no desenvolvimento de competências voltadas ao trabalho em equipe, bem como na instrução híbrida de um perfil jurídico e também tecnológico, fortemente orientado a atender demandas do mercado e voltado a funcionar segundo as necessidades do mundo corporativo.

Imagino que o esforço do estudante para suprir tais lacunas em sua formação venha a ser recompensador, caso se confirmem as premissas supostas neste texto. Bem, ao menos essa é a minha reflexão para hoje.

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