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Veja aqui as matérias publicadas na imprensa com as quais colaborei
Colaborei com matéria de Gabriel Shinohara e André de Souza para O Globo sobre a multa imposta hoje ao TikTok pelo Ministério da Justiça. Minha participação foi a seguinte:
O professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Henrique Costa disse que a multa é baixa e, portanto, é mais uma medida simbólica. Ele também destacou que a questão passa por diversas dimensões e que o direito do consumidor é apenas uma. Medidas mais efetivas poderiam vir do Judiciário, como por exemplo por meio de uma ação apresentada pelo Ministério Público.
— Essa multa de R$ 1.000 é irrisória, é simbólica. Então é uma coisa também simbólica, e me parece que medidas mais efetivas — até porque o fórum de defesa do consumidor não é o fórum mais poderoso, com mais recursos para fazer esse combate — realmente vão ficar dependente de uma iniciativa judicial — afirmou Costa.
O professor da UnB também disse que o Tik Tok, no tocante às regras para acesso de menores de idade, não é muito diferente de outras plataformas, mas tem um um público mais jovem. O desafio, afirmou ele, é achar uma solução economicamente viável de ter uma checagem efetiva da idade. Em geral, ocorre apenas autodeclaração.
— O consenso no campo do "deveria ser" existe. Ninguém defende abertamente que as crianças sejam expostas a esse tipo de conteúdo — disse Costa, acrescentando: — Esse ponto de tensão tem que ser encaminhado. Então, tendo sido uma multa que não é extorsiva, e sendo uma medida temporária, até que você tenha condição de fazer uma verificação melhor, me parece uma medida que não posso criticar, porque ela está fazendo uma defesa de valores em que há consenso que devem ser protegidos. O que não sei dizer, e aí a crítica, é se esse é um problema que tem solução. Uma solução economicamente viável de verificação [da idade] de milhões de pessoas por uma plataforma.
Para ler a matéria inteira, veja aqui:
Participei de matéria publicada pelo Correio Braziliense, em 28/05/2022, sobre a regulamentação da atividade profissional dos influenceres. Minha colaboração destaca que nenhuma das iniciativas legislativas até hoje teve progresso no Poder Legislativo. Nas palavras de Camilla Germano:
A dicussão sobre regulamentação para a atividade de influenciadores tem surgido no âmbito do Legislativo, mas as propostas apresentadas até o momento ainda não emplacaram, como explica o professor Henrique Araújo Costa, do Departamento de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Ele detalha que houve várias tentativas, desde 2016, de votar projetos de lei no Congresso Nacional que ajudam a regulamentar a prática no Brasil. Muitos deles, no entanto, foram arquivados.
Em 2018, o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) iniciou a tramitação de um PL que visa regulamentar o trabalho dos influenciadores digitais. À época, o documento foi arquivado por falta de conteúdo. O Projeto de Lei n° 1138, de 2022, resgatou esse texto no Senado Federal, mas com algumas ressalvas, no intuito de diferenciar os jornalistas dos influenciadores, mas o projeto também foi arquivado. (...)
O professor Henrique pontua que, no Brasil, ainda não há uma preocupação em regulamentar a ação dos influenciadores no âmbito da saúde, mas ressalta que outras temáticas são colocadas em debate. "Aqui, nós estamos mais preocupados até agora com os direitos das crianças, mas esse tema da economia pode ser igualmente danoso. Então a grande pergunta, já que nesse mundo que nós vivemos os influencers são organizados em nichos, é se precisa regulamentar ou se as (leis) que já existem são suficientes", pondera.
No quesito da publicidade, existe o guia do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que menciona uma série de orientações para o conteúdo comercial em redes sociais, em especial aquele gerado pelos influenciadores digitais. O “Guia de Publicidade por Influenciadores” foi criado em dezembro de 2020 e dá diretrizes e reforça medidas do código de ética.
No entanto, Henrique explica que o guia não tem caráter regulatório e, sim, de instruir e orientar os profissionais sobre o que deve ser alertado e o que não precisa. Em alguns casos, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado, mas o documento não trata de forma abrangente sobre a publicidade para os influenciadores.
Leia a matéria integralmente aqui: